Autora: Ma. Cibele Lasinskas Machado
No decorrer de 2025, as manchetes brasileiras noticiaram inúmeros casos de feminicídios violentos que abalaram o país. Longe de se tratar de um período isolado, os assassinatos ocorridos compõem uma trajetória de manutenção da violência contra as mulheres.
Entre 2013 e 2023, o Brasil assistiu à morte de treze mulheres por dia (Brasil, 2025). Em 2024, houve o registro de 1.459 feminicídios, fora os casos subnotificados (Brasil, 2025). Como movimento para combater esse panorama, nos últimos dois anos houve relevantes alterações legislativas no que toca à violência de gênero. Entre elas o aumento de pena para o crime de feminicídio e para o descumprimento de medidas protetivas de urgência, nos termos da Lei nº 14.994/2024 e da Lei nº 15.280/2025, e a criação do dia nacional de luto e de memória das mulheres vítimas de feminicídio pela Lei nº 15.334/2026. Entretanto, será isso o bastante? Estamos no caminho correto para erradicar a violência de gênero? Não há uma resposta simples, pois estamos tratando de um fenômeno multifacetado que demanda um enfrentamento conglobado e que reconheça a inexistência de um gênero único de mulheres.
A psicóloga Lenore Walker (2016) demonstrou que a violência contra a mulher não se configura como um conjunto de episódios isolados ou esporádicos de agressão, mas como a manifestação de um padrão reiterado e estrutural de controle e dominação. Esse padrão costuma se organizar em um ciclo composto por diferentes fases, com o aumento progressivo da tensão, o episódio de agressão e a chamada fase de lua de mel, que não obedecem necessariamente a uma sequência linear. Ao contrário, tendem a se repetir com intensidade crescente, aprofundando a vulnerabilidade da mulher e ampliando o risco de feminicídio.
A partir dessa compreensão sobre a dinâmica da violência, o papel da rede de enfrentamento à violência contra as mulheres é fundamental para a interrupção do ciclo antes que este culmine no feminicídio, permitindo à mulher em situação de violência buscar apoio psicológico, jurídico, financeiro e outros mais. Tal rede envolve os serviços dos órgãos públicos de proteção, como delegacias especializadas de atendimento à mulher (DEAMs), a central de atendimento à mulher, os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, as casas abrigo, as promotorias e as defensorias especializadas da mulher, os serviços de atendimento social e psicológico da rede de atendimento, entre outros (Brasil, 2011).
Entretanto, os mecanismos de proteção que integram essa rede, em muitos casos, encontram-se situados em regiões de difícil acesso para populações hipossuficientes e periféricas, além de apresentarem carência de recursos humanos especializados e de infraestrutura adequada para a prestação dos serviços. Tal cenário contribui para a exclusão de mulheres em situação de maior vulnerabilidade, que permanecem privadas do acesso à justiça e à proteção que lhes deveria ser assegurada por direito.
O recrudescimento legislativo dos crimes que envolvem a violência de gênero tem forte apelo social, mas vem se mostrando ineficaz em proteger as mulheres, como mostram os números de mulheres mortas nos últimos anos. Necessitamos de investimento de recursos financeiros da rede de enfrentamento à violência contra as mulheres, assim como na educação de base e na conscientização de toda a sociedade. Também é necessária uma visão interseccional no trabalho em rede e na elaboração de políticas públicas, reconhecendo as necessidades específicas de mulheres em diferentes marcadores sociais da diferença.
Não basta a memória e as homenagens póstumas. Precisamos sim lembrar das inúmeras mulheres cujas vidas foram ceifadas. Lembraremos de Ana Carolina Pereira de Santana, de apenas dezoito anos e prestes a iniciar o seu almejado curso de pedagogia. De Tainara Souza Santos, que foi tirada de seus filhos às vésperas do natal. De Samara Cruz, que partiu em frente a seus filhos pequenos. De Isabele Gomes de Macedo, Carla Carolina Miranda da Silva, Marcelly Lorrayne da Silva Passos, Rosilene Barbosa, Clarissa Costa Gomes, Mikaella Andreia Sagás, Carmen de Oliveira Alves, Maria Aparecida Alves da Silva; e de tantas outras cujas vidas foram ceifadas recentemente por homens, em geral inconformados com o término de um relacionamento. Porém, mais do que tê-las em memória, precisamos honrá-las lutando enquanto sociedade para que casos como os delas jamais voltem a ocorrer. Não basta a homenagem e o manejo de estratégias que já se mostraram ineficazes.
Quais mais precisarão perecer até que se compreenda a necessidade de políticas de base, que tratem a violência de gênero como uma questão estrutural e estruturante, demandando um olhar interseccional?
Referências:
BRASIL. Ministério da Justiça e Segurança Pública. Mapa da Segurança Pública 2025: ano-base 2024. Brasília: Ministério da Justiça e Segurança Pública, 2025. Disponível em: https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/sua-seguranca/seguranca-publica/estatistica/download/dados-nacionais-de-seguranca-publica-mapa/mapa-da-seguranca-publica-2025.pdf. Acesso em: 6 jan. 2026.
BRASIL. Presidência da República. Secretaria de Políticas para as Mulheres. Rede de enfrentamento à violência contra as mulheres. Brasília, 2011. Disponível em: https://www.senado.leg.br/institucional/omv/entenda-a-violencia/pdfs/rede-de-enfrentamento-a-violencia-contra-as-mulheres. Acesso em: 6 jan. 2026.
CERQUEIRA, Daniel Ricardo de Castro et al. Atlas da violência 2025. Brasília: IPEA, 2025. Disponível em: https://forumseguranca.org.br/wp-content/uploads/2025/05/atlas-violencia-2025.pdf. Acesso em: 6 jan. 2026.
WALKER, Lenore E. A. The battered woman syndrome. Nova York: Springer Publishing Company, 2016.


